LEI N. 3.090, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Altera a denominação do 4.° Grupo Escolar de São José do Rio Preto.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo do Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - O 4.° Grupo Escolar de São José do Rio Preto passa a denominar-se Grupo Escolar "Dr. Cenobelino de Barros Serra".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Cecília Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.