LEI N. 3.094, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955.

Altera o disposto no artigo 2.º, alínea IV, da Lei n. 2.531 de 12-1-1954.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º - O inciso IV do artigo 2º da Lei n. 2.531, de 12 de Janeiro de 1954, passa a ter a seguinte redação: "IV - aposentadoria aos 65 anos de idade ou após 25 anos de exercício efetivo".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado dc São Paulo, aos 12 de agôsto de 1955.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1955.
Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral