LEI N. 3.098, DE 13 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre fixação de vencimentos de cargos e da outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO
PAULO, em exercício no cargo de Governador: Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Secretário o cargo de Secretário
Diretor-Geral da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria do Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - Fica extinto o Cartório do 1.º
Ofício Cível do Tribunal de Justiça, a cuja
Secretaria é incorporado o seu acêrvo e passam as respectivas atribuições.
Parágrafo único - As custas (vetado) atribuídos ao cartório referido nêste artigo passam a constituir renda do Estado.
Artigo 3.º - E criado, na
escala alfabética de vencimentos constante do artigo 1.º da Lei
n. 2751, de 2 de outubro de 1954, o padrão "Z-4", com o valor de
Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) mensais.
Artigo 4.º - Os vencimentos do cargo de Secretário, a
que se refere o artigo 1.º da presente lei, ficam fixados no
padrão "Z-4", passando a constituir renda do Estado as custas
(vetado) atribuídos ao seu titular.
Artigo 5.º - São criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:
I - Na Tabela II:
2 (dois) de Subsecretário, padrão "Z-3";
II - Na Tabela III: 1 (um) de Escriturário, classe "J";
1 (um) de Escriturário, classe "K"; e
1 (um) de Escriturário, classe "L".
Artigo 6.º - O título de nomeação do
ocupante do cargo a que se referem os artigos 1.º e 4.º será
apostilado pelo Presidente do Tribunal de Justiça
Artigo 7.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.