LEI N. 3.100, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955
Dá a denominação de "Professor José Odin de Arruda" ao Grupo Escolar de Vila Lajeado, em Sorocaba.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor José Odin de Arruda" o Grupo Escolar de Vila Lajeado, em Sorocaba.
Artigo 2 .º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.
JOSÉ POPPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17,de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral