LEI N. 3.101, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955

Da a denominação de "Professora Escolástica Rosa de Almeida" ao Grupo Escolar de Vila Marques, em Sorocaba.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Escolástica Rosa de Almeida" o Grupo Escolar de Vila Marques, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral