LEI N. 3.122, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de General Salgado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Olderico Valezi, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Açoita Cavalo", município de General Salgado, e destinado à construção de prédio para funcionamento de uma escola tipica rural e residência do professor, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 12.120 m² (doze mil, cento e vinte metros quadrados), com as seguintes confrontações: medindo as bases inferior e laterais, respectivamente, 202 m (duzentos e dois metros) e 60 m. (sessenta metros), com terras do doador, e a base superior, com linha divisionária de Olivio Ricardo de Oliveira, 202 m. (duzentos e dois metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral