LEI N. 3.131, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Associação das Damas de Caridade", com sede em Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade púiblica a "Associação das Damas de Caridade", com sede em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1955.

JĀNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral