LEI N. 3.134, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955

- Derroga o artigo 132, do Decreto n. 12.762, de 18-6-1942.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica derrogado o artigo 132 do Decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942 para o efeito de cancelar a atribuição de qualquer gratificação à administração e ao pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, por conta de lucro apurado em balanço.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1955.

JĀNIO QUADROS .
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.