LEI N. 3.134, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955
- Derroga o artigo 132, do Decreto n. 12.762, de 18-6-1942.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
derrogado o artigo 132 do Decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942
para o efeito de cancelar a atribuição de qualquer
gratificação à administração e ao
pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
por conta de lucro apurado em balanço.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1955.
JĀNIO QUADROS .
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.