LEI N. 3.135, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Maracaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Companhia Brasileira de Colonização e Imigração Italiana, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado na fazenda "Pedrinhas", distrito de Cruzalia, município de Maracaí; e destinado A construção de um prédio para o Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 10.036 m2 (dez mil e trinta e seis metros quadrados), constituindo parte da quadra delimitada pelas Ruas São Francisco de Assis, da Ciência, do Progresso e Avenida Brasil, com as seguintes dimensões e confrontações: começa em um ponto situado na Rua de Ciência a 70 m (setenta metros) do cruzamento dessa rua com a Rua São Francisco de Assis; desse ponto segue confrontando com a referida Rua da Ciência, na distância citada de 70 m (setenta metros), encontrando a Rua São Francisco de Assis; deflete à esquerda e segue confrontando com esta última via publica, na distância de 120 m (cento e vinte metros), encontrando a Avenida Brasil; dai deflete à esquerda e segue confrontando com esta avenida, na distância de 94 m (noventa e quatro metros); deflete à esquerda e dêsse ponto segue, sempre confrontando com propriedade da doadora, até atingir a Rua do Progresso, por duas linhas, a primeira na distância de 36 metros (trinta e seis metros) e a segunda, defletindo A direita, na distância de 20 m (vinte metros), encontrando a citada Rua do Progresso; deflete à esquerda e segue por esta Última via pública, na distância aproximada de 30 m (trinta metros); deflete à esquerda e segue, sempre confrontando com propriedade da doadora, por três linhas, a primeira na distância de 38 m (trinta e oito metros), a segunda, defletindo à direita, na distância de 33 m (trinta e três metros) e a terceira, defletindo a direita, na distância de 43 m (quarenta e três metros), encontrando o ponto de partida, sendo as duas ultimas medidas aproximadas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.

LEI N. 3.135, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Maracaí.

Retificação


No artigo 1.°, (descrição do imóvel), onde se lê:
"...começa em um ponto situado na Rua de Ciência a 70 m (setenta metros) do cruzamento dessa rua ..." ; leia-se:
"...começa em um ponto situado na Rua da Ciência a 70 m (setenta metros) do cruzamento dessa rua ...".