LEI N. 3.141, DE 2 DE SETEMBRO DE 1955

Revoga o artigo 24 e seu parágrafo único do Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam revogados o artigo 24 e seu parágrafo único do Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de setembro de 1955.

JĀNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.