LEI N. 3.152, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Declara de utilidade pública a
"associação dos Cronistas Esportivas do Estado de São Paulo"
(ACEESP),com sede na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FACO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - É declarada
de utilidade pública a "Associação dos Cronistas Esportivos do
Estado de São Paulo" (ACEESP), com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
LEI N. 3.152, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Declara de utilidade
pública a "Associação dos Cronistas Esportivos do
Estado de São Paulo" (ACEESP),com sede na Capital.
Retificação
No Artigo 2.° - onde se lê:
"Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955 ";
leia-se:
"Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955."