LEI N. 3.155, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre alienação de imóvel, mediante concorrência pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante concorrência
pública, as seguintes áreas de terreno, situadas no km
361 do ramal de Tibagi, linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana,
estação de Ezequiel Ramos, no distrito município e
comarca de Avaré:
I - pelo preço mínimo de Cr$ 24.077,00 (vinte e quatro
mil e setenta e sete cruzeiros), uma área de terreno de forma
irregular, com a superfície de 58.267 m2 (cinquenta e oito mil,
dudentos e sessenta e sete metros quadrados), confrontando em
tôdas as suas faces com sucessores de Donato Marinho, com as
seguintes divisas: começa em um ponto A, sôbre o córrego
"Das Bombas", com o rumo e distância de NW 38° 30' - 170 m
(cento e setenta metros) até o ponto B dêste ponto segue
á esquerda com o rumo e distância de SW 52° - 419 m
(quatrocentos e dezenove metros) até o ponto C; dêste ponto
segue à esquerda com o rumo e distância de SE 28° -
122 m (cento e vinte e dois metros) até o ponto D na imagem
direita do córrego "Das Bombas" e a 66 m (sessenta e seis
metros) do eixo da linha, no km 361 -|- 33 m em seu prolongamento;
dêste ponto segue pelo mencionado córrego até o
ponto de partida; e
II - pelo preço mínimo de Cr$ 1.357,00 (mil, trezentos e
cinquenta e sete cruzeiros) uma área de terreno de forma
irregular, com a superfície de 3.235 (três mil duzentos e
oitenta e cinco metros quadrados) confrontando em todas as suas faces
com sucessores de Donato Marinho, com as seguintes divisas:
começa sôbre a cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana
em frente ao Km 360 -|- 844 m e segue com o rumo e distância de
NW 36 ° 30. - 47 m (quarenta e sete metros) até o ponto B
que fica sôbre o córrego; dêste ponto segue á
esquerda pelo mencionado córrego até o ponto C, numa
distância aproximada de 123 (cento e vinte e três metros):
dêste ponto segue pela cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana
com o rumo e distância de NE 72° 30' - 119 (cento e dezenove
metros) até o ponto de partida.
Artigo 2.º - A concorrência pública para a
alienação de que trata o artigo anterior será
regulada, no que fôr aplicável,pelo Capítulo VII e
artigo 90,§ 5.° do Decreto-lei n. 14.916, de 6 de agôsto de
1.945.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.
LEI N. 3.155, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre alienação de imóvel, mediante concorrência pública.
Retificação
No artigo 1.°, item I, onde se lê:
"... uma área de terreno de forma irregular, com a
superfície de 58.267 m2 (cinquenta e oito mil, dudentos e
sessenta e sete metros quadrados), ...",
leia-sê;
"... uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de
53.267 m2 (cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e sete metros
quadrados), ..."