LEI N. 3.161, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre reajustamento de vencimento de cargos de Administrador, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na Qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º —
Ficam fixados no padrão "S" os vencimentos correspondentes a 2
(dois) cargos de Administrados padrão "F", da Tabela I, da Parte
Suplementar, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social, ocupados por Augusto Mariano Dias
Júnior e Dalmo Pinto Ribas Júnior, e transferidas esses
cargos para a Tabela II, da Parte Permanente, do mesmo Quadro
Artigo 2.º — Os
títulos dos funcionários abrangidos por esta lei
serão apostilados pelo Secretário da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º — As
despesas com a execução da presente lei correrão
por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º
— Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.
A- FRANCO MONTORO, Presidente -
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.
Oswaldo P, da Fonseca, Diretor Geral,