LEI N. 3.161, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre reajustamento de vencimento de cargos de Administrador, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na Qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo  25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º Ficam fixados no padrão "S" os vencimentos correspondentes a 2 (dois) cargos de Administrados padrão "F", da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, ocupados por Augusto Mariano Dias Júnior e Dalmo Pinto Ribas Júnior, e transferidas esses cargos para a Tabela II, da Parte Permanente, do mesmo Quadro
Artigo 2.º — Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º — As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.

A- FRANCO MONTORO, Presidente -

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.
Oswaldo P, da Fonseca, Diretor Geral,