LEI N. 3.164, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955

Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Federação Nacional de Jornalistas Profissionais

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montero, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado à conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) á Federação Nacional de Jornalistas Profissionais destinado a ocorrer às despesas com a realização, nesta capital, em setembro de 1954, da II Conferência Nacional de Jornalistas
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.

A. FRANCO MONTORO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1055, 
Osvaldo P. da Fonseca — Diretor Geral