LEI N. 3.167, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre elevação de vencimentos do cargo de Tezoureiro-Pagador, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam elevados ao padrão "X" os vencimentos do cargo de Tezoureiro-Pagador, padrão "V", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l.ŗ de Janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.

JĀNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral