LEI N. 3.170, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a abertura,
na Secretaria da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 43.400,00 a
Assembléia Legislativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte- lei:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do
Estado, um crédito especial de Cr$ 43.400,00 (quarenta e três mil e
quatrocentos cruzeiros), destinado a atender aos seguintes pagamentos,
relacionados no Processo n. RG-8.093/54:
§ 1.° - O valor do presente crédito será coberto
com os recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado.
§ 2.° - As letras do
Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no
parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de
1953.
§ 3.° - O limite
fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955, fica
elevado de porcentagem necessária à execução da
medida de que trata o § 1.° dêste artigo.
Artigo 2.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS .
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.