LEI N. 3.170, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 43.400,00 a Assembléia Legislativa do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte- lei:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a atender aos seguintes pagamentos, relacionados no Processo n. RG-8.093/54:


§ 1.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado.
§ 2.° - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
§ 3.° - O limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955, fica elevado de porcentagem necessária à execução da medida de que trata o § 1.° dêste artigo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS .
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.