LEI N. 3.172, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Declara de utilidade pública a "Guarda de Automóveis de Campinas", com sede naquela cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Guarda de Automóveis de Campinas", com sede em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JĀNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.