LEI N. 3.175, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a doar à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista um imóvel situado no distrito de Maristela, daquele município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de
Laranjal Paulista o imóvel abaixo caracterizado, situado no
distrito de Maristela, município de Laranjal Paulista, e
destinado à construção de uma rua de acesso
à estação de Maristela, a saber:
"Uma faixa de terreno com a área de 3077 m² (três mil e
setenta e sete metros quadrados), com os limites
confrontações constantes da planta PC 2.581, da Estrada
de Ferro Sorocabana, que com esta baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber: partindo de um ponto A, situado do lado oeste da
estação e distando 12,20 m (doze metros e vinte
centímetros) do ponto de encontro do eixo da
estação com a cêrca do lado norte do pátio
segue por 185m (cento e oitenta e cinco metros) com rumo SW 88.°
46', até B: daí segue em curva por 72,50m (setenta e dois
metros e cinquenta centímetros) até B, confrontando desde
A com Irmãos Milanezi e Mário Camargo ou sucessores; com
o mesmo desenvolvimento segue por 10m (dez metros até C,
confrontando com uma rua pública; daí segue por 13m
(treze metros), com rumo SW 3.° 8', até D, confrontando com
terrenos remanescentes da linha velha da Estrada de Ferro Sorocabana:
daí flexiona à esquerda e segue em curva por 83,25m
(oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros) até E;
daí segue por 148m (cento e quarenta e oito metros) com rumo NE
89° 52' até F, confrontando desde D com Epaminondas Madeira
ou sucessores; daí segue por 39,50m (trinta nove metros e
cinquenta centímetros), com rumo NE 68° 28' até o
ponto A onde teve início, confrontando com o pátio da
estação de Maristela".
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.