LEI N. 3.175, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a doar à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista um imóvel situado no distrito de Maristela, daquele município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Maristela, município de Laranjal Paulista, e destinado à construção de uma rua de acesso à estação de Maristela, a saber:
"Uma faixa de terreno com a área de 3077 m² (três mil e setenta e sete metros quadrados), com os limites confrontações constantes da planta PC 2.581, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com esta baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: partindo de um ponto A, situado do lado oeste da estação e distando 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) do ponto de encontro do eixo da estação com a cêrca do lado norte do pátio segue por 185m (cento e oitenta e cinco metros) com rumo SW 88.° 46', até B: daí segue em curva por 72,50m (setenta e dois metros e cinquenta centímetros) até B, confrontando desde A com Irmãos Milanezi e Mário Camargo ou sucessores; com o mesmo desenvolvimento segue por 10m (dez metros até C, confrontando com uma rua pública; daí segue por 13m (treze metros), com rumo SW 3.° 8', até D, confrontando com terrenos remanescentes da linha velha da Estrada de Ferro Sorocabana: daí flexiona  à esquerda e segue em curva por 83,25m (oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros) até E; daí segue por 148m (cento e quarenta e oito metros) com rumo NE 89° 52' até F, confrontando desde D com Epaminondas Madeira ou sucessores; daí segue por 39,50m (trinta nove metros e cinquenta centímetros), com rumo NE 68° 28' até o ponto A onde teve início, confrontando com o pátio da estação de Maristela".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.