LEI N. 3.176, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, imóvel situado no loteamento
"Jardim Europa" bairro do Cerrado municínio de Sorocaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de D. Edissa Pacheco de
Carvalho e outros, por doação o imóvel abaixo
caracterizado, situado no loteamento "Jardim Europa" bairro do Cerrado
município de Sorocaba e destinado à
construção de prédio para um Grupo Escolar a
saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 5.000 m² (cinco
mil metros quadrados) situado na quadra n. 21, lotes ns. 7, 8, 9, 10,
11, 20, 21, 22, 23, 24 e 25.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria a Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.