LEI N. 3.180, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Salto Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Deoclides da Silva Guidio, por doação o imóvel abaixo caracterizado,
situado no município de Salto Grande e destinado à construção de prédio
para o funcionamento de uma escola pimária rural, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 10.000 m² (dez mil
metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada lado,
confrontando em tôdas as faces com propriedade do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas, as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolína Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.