LEI N. 3.184, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Santa Cruz do Rio Pardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Juvenal Feliciano Ferreira,
por doação o imóvel abaixo discriminado, situado
no sitio "Água do Matão município de Santa Cruz do Rio
Pardo, e destinado ao funcionamento de uma escola típica rural, a
saber: "Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil
metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada lado,
confrontando em todas as suas faces com terras do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.