LEI N. 3.187, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Registro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de
Registro, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado situado na sede daquele município e destinado
à construção de prédio para o funcionamento
da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, a saber:
"Um terreno com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados)
medindo 50 m. (cinquenta metros) de frente por 100 m (cem metros) da
frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua 3 de Dezembro por
um dos lados com uma rua projetada e pelo outro lado, e fundos com
propriedade municipal".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.