LEI N. 3.202, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a União da Mocidade Espírita de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a União da Mocidade Espírita de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 3.202, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a União da Mocidade Espírita de São Paulo.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"É declarada de utilidace pública a União da Mocidade Esprita de São Paulo, com sede na Capital.";
leia-se.
"É declarada de utilidade pública a União da Mocidade Espiriita de Paulo, com sede na Capital."