LEI N. 3.215, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe
sôbre aquisição, por doação, de
imóvel situado no município de Guarantã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizado a adquirir de Moacyr Carneiro Junqueira,
por doação, o imóvel abaixo caracterizado situado
na fazenda São Jorge, do município de Guarantã, no
qual foi construído prédio para funcionamento de uma
unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, co área de 10.000,00 m² (dez
mil metros quadrados), medindo 80,00 m (oitenta metros) de frente por
125,00 m (cento e vinte e cinco metros) da frente aos fundos,
confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 3.215, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe
sôbre aquisição, por doação, do
Imóvel situado no município de Guarantã.
Retificação
No artigo 2.º, onde se le:
" Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revocadas as disposições
em contrário.
leia-se:
"Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.