LEI N. 3.217, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
- Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Itaporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Kiyoshi Kanayama, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado situado na
fazenda Barra Grande, do município de Itaporanga, destinado
à construção de prédio para funcionamento
de uma escola rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000.00
m²(dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) de
cada lado e confrontando: pela frente, com a estrada de rodagem
Itaporanga - Taquarituba; por um lado e pelos fundos, com imóvel
de propriedade do doador; e por outro lado, com imóvel de
propriedade de Kojiro Takenaka.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral