LEI N. 3.227, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dá a
denominação de Grupo Escolar "Desembargador Affonso de
Carvalho" ao grupo escolar do distrito de Santo Antonio do Pinhal, do
município de São Bento do Sapucai".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denoninar-se Grupo Escolar "Desembargador Affonso de Carvalho" o grupo
escolar do distrito de Santo Antonio do Pinhal, do município de
São Bento do Sapucaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral