LEI N. 3.230, DE 25 BE OUTUBRO DE 1955
Dá a denominação de "João Climaco de Camargo Pires" ao Grupo Escolar da Vila Flore, de Sorocaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Jião Climaco de Camergo Pires" o Grupo Escolar da Vila Flore, de Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govrno, aos 28 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral