LEI N. 3.236, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1955

Dá nova redação ao inciso XLI do n. 2 61 do art. 1.º da Lei n. 1967, de 13 de dezembro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso XLI do n. 261 do art. l.º da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952:
"XLI - Associação Promotora de Instrução e Trabalhos para cegos - Cr§ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1955.

JĀNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria  Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.