LEI N. 3.251, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Dá nova redação ao inciso CCCXXX do n. 277,do artigo 1.° da Lei n. 1.967,de 15 de dezembro e 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso
CCCXXX do n. 2 77,do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de
1952:
"CCCXXX - Sociedade Beneficente dos Amigos de São Benedito ......... Cr$ 5.000,00"
Artigo 2.° - É concedido um auxílio de Cr$
.... 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação
dos Clubes Operários da Capital.
Artigo 3.° - A despesa, com a execução do disposto no artigo
anterior, será coberta com os recursos prevonientes da medida de que
trata o artigo 1.° da presente lei.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral