LEI N. 3.254, DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre retificação de padrão de cargos de Oficial de Visitas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
retificado para "N" o padrão "P" referente aos cargos de Oficial
de Visitas, constante do item I I (coluna "Situação
atual") do art. 1.º da Lei n. 2.916, de 27 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.