LEI N. 3.255, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Hatuzin Koga por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na fazenda "Koga", município de Jales, e
destinado à construção de prédio para
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular,com a área de 20.000 m² (vinte
mil metros quadrados), confrontado pela frente, na extensão de
250m (duzentos e cincoenta metros) com propriedade do doador, pelo lado
direito e fundos, respectivamente, nas extensões de 80m (oitenta
metros) e 250m (duzentos e cincoenta metros), também com
propriedade do doador, e do outro lado, na extensão de 80 m
(oitenta metros), com propriedade de Yutaka Yokomizo".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.