LEI N. 3.258, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Caetano do Sul", com sede em São Caetano do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de São Caetano do Sul, com sede em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.  

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 7 dde dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.