LEI N. 3.264, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas e na seguinte conformidade. um crédito de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), suplementar à Verba n. 298 do orçamento:


Artigo2.°- O valor  do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de redução nas verbas orçamentárias abaixo discriminadas:

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.