LEI N. 3.264, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza a abertura de um
crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, à Secretaria
da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas e na
seguinte conformidade. um crédito de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões
de cruzeiros), suplementar à Verba n. 298 do orçamento:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.