LEI N. 3.268, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a criação de um Dispensário de Tuberculose em Socorro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Socorro.
Artigo 2.° - Vetado.
Artigo 3.° - Vetado.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral