LEI N. 3.268, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a criação de um Dispensário de Tuberculose em Socorro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Socorro.
Artigo 2.° - Vetado.
Artigo 3.° - Vetado.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral