LEI N. 3.278, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 58.718.094,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 58.718.094,40 (cinquenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil, noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores, pelos vários órgãos da Administração, relacionadas no processo G-29.164-55, da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevada de 0,305% (trezentos e cinco milésimos por cento) a porcentagem fixada no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado a serem resgatadas na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O processamento das despesas de que trata êste crédito, fica na dependência de prévio exame do Tribunal de Contas do Estado
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral