LEI N. 3.278, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a abertura, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$
58.718.094,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
58.718.094,40 (cinquenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil, noventa e
quatro cruzeiros e quarenta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de
despesas realizadas em exercícios anteriores, pelos vários órgãos da
Administração, relacionadas no processo G-29.164-55, da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, elevada de 0,305% (trezentos e cinco
milésimos por cento) a porcentagem fixada no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21
de janeiro de 1955, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado a serem
resgatadas na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.
2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O processamento das despesas de que trata
êste crédito, fica na dependência de prévio exame do Tribunal de Contas do
Estado
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral