LEI N. 3.279, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 à Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado a atender a empréstimos de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a cada um dos municípios criados, restabelecidos ou que tiveram as suas sedes transferidas pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953. nos têrmos da Lei n. 3063, de 19 de julho de 1955.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia da verba n. 16-8.31.0, do orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral