LEI N. 3.283, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 353.220.000,00 e dá outras providências.

O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 353.220.000,00 (trezentos e cinquenta e três milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros), suplementar ás seguintes verbas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto nas rubricas de receita correspondente às verbas ora suplementadas.
Artigo 2.º - A utilização das verbas referidas no artigo anterior fica limitada até o montante da arrecadação das receitas a elas correspondentes.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.