LEI N. 3.286, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Declara de utilidade
pública a "Associação Esportiva da Guarda Civil de
São Paulo", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a "Associação
Esportiva da Guarda Civil de São Paulo" com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1955.
JĀNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral