LEI N. 3.292, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública o "Clube dos Agrônomos de Campinas ", com sede em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - E declarado de utilidade pública o "Clube dos Agrônomos de Campinas", com sede em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estedo de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Es- tado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral