LEI N. 3.296, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel encravado na fazenda "Lagoa Redonda", bairro Água do Paiol, município de Ubirajara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica A Fazenda de Estado autorizada a adquirir de Jovino Botelho de Souza e sua mulher por doação o imóvel abaixo caracterizado encravado na fazenda "Lagoa Redonda", bairro Água do Paiol município de Ubirajara destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária típica rural a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10,000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos confrontando por todos os lados com terras dos próprios doadores"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo aos 28 de dezembro de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral