LEI N. 3.297, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na fazenda Rocinha de Baixo, Município de Guaratinguetá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Osmar Pereira de Faria e D. Miltes Pereira de Faria por doação, o imóvel abaixo descrito situado na fazenda "Rocinha de Baixo", município de Guaratinguetá e destinado ao funcionamento de um Grupo Escolar a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na confluência da estrada de rodagem de Guaratinguetá a Cunha com a estrada de acesso à sede da Fazenda "Rocinha de Baixo" com as seguintes divisas e confrontações: começando na confluência das estradas acima segue confrontando com a estrada de acesso a sede da referida fazenda, na distância de 142,50 m (cento e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), defletindo À direita, segue na distância de 115 m (cento e quinze metros): daí defletindo a direita segue na distância de 130,50 m (cento e trinta metros e cinqüenta centímetros) confrontando nestes dados com a fazenda "Rocinha de Baixo, dai defletindo à direita, segue na distância de 150 m (cento e cinqüenta metros) confrontando ainda com a fazenda "Rocinha de Baixo" e finalmente com a estrada de rodagem de Guaratinguetá a Cunha atingindo o ponto inicial na confluência desta estrada com a de acesso à sede da fazenda "Rocinha de Baixo"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.