LEI N. 3.297, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na fazenda Rocinha de Baixo, Município de
Guaratinguetá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Osmar Pereira de Faria e D. Miltes Pereira de Faria por doação, o
imóvel abaixo descrito situado na fazenda "Rocinha de Baixo", município
de Guaratinguetá e destinado ao funcionamento de um Grupo Escolar a
saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados), situado na confluência da estrada de rodagem de
Guaratinguetá a Cunha com a estrada de acesso à sede da Fazenda
"Rocinha de Baixo" com as seguintes divisas e confrontações: começando
na confluência das estradas acima segue confrontando com a estrada de
acesso a sede da referida fazenda, na distância de 142,50 m (cento e
quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), defletindo À direita,
segue na distância de 115 m (cento e quinze metros): daí defletindo a
direita segue na distância de 130,50 m (cento e trinta metros e
cinqüenta centímetros) confrontando nestes dados com a fazenda "Rocinha
de Baixo, dai defletindo à direita, segue na distância de 150 m (cento
e cinqüenta metros) confrontando ainda com a fazenda "Rocinha de Baixo"
e finalmente com a estrada de rodagem de Guaratinguetá a Cunha
atingindo o ponto inicial na confluência desta estrada com a de acesso
à sede da fazenda "Rocinha de Baixo"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.