LEI N. 3.298, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Adamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a fazenda do Estado autorizada . a adquirir de Cesar Mantovani, por doacão, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Adamantina e destinado à construção de uma escola típica rural a saber:
" Um terreno de forma retangular, com a área de 10. 000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 120 m (cento e vinte metros) de frente para a estrada de rodagem de Adamantina e 83, 35 m (oitenta e três metros e trinta e cinco centímetros) pelos lados, confrontando pelos fundos e pelos lados com propriedade do doador".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 28 de dezembro de1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.