LEI N. 3.298, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no
município de Adamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a fazenda do Estado autorizada . a
adquirir de Cesar Mantovani, por doacão, o imóvel abaixo caracterizado, situado
no município de Adamantina e destinado à construção de uma escola típica rural
a saber:
" Um terreno de forma retangular, com a área de 10.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
,revogadas as disposições
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno,aos 28 de dezembro de1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.