LEI N. 3.303, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Eleva de 20 para 22 o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica elevado de 20 (vinte) para 22 (vinte e dois) o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JĀNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno em 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.