LEI N. 3.303, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1955
Eleva de 20 para 22 o número de
corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica elevado de 20 (vinte) para 22 (vinte e dois) o número
de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
JĀNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno em
28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.