LEI N. 3.046, DE 5 DE JULHO DE 1955

Declara de utilidade pública a Tropa de Escoteiros "Padre Anchieta" com sede em Botucatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Tropa de Escoteiros "Padre Anchieta", com sede em Botacatu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JĀNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral