LEI N. 3.340, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre criação de cargos e funções no Quadro do Ensino e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro
do Ensino, os seguinte cargos:
I - 1.668 (um mil seiscentos e sessenta e oito) de Professor Primário,
padrão "H";
II - 150 (cento e cinquenta) de Diretor de Grupo Escolar, padrão
"M";
III - 100 (cem) de Inspetor Escolar, padrão "Q".
Artigo 2.º - Ficam instituídas na Tabela IV, da Parte Permanente, do
Quadro do Ensino, 130 (cento e trinta) funções gratificadas de Auxiliar de
Inspeção, referida FG - 1.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Os cargos e funções criados pelos artigos anteriores serão
providos à a medida das disponibilidade da respectiva dotação orçamentária.
Artigo 5.º - A fim de atender às primeiras nomeações para os cargos e
funções ora criados, fica o orçamento do Estado, para o exercício financeiro de
1956, promulgado pela Lei n. 3.240, de 11 de novembro de 1955, interado da
seguinte forma:
I - no artigo 3.º (Despesa Geral), parágrafo 7.º - Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação - Delegacias Regionais de Ensino - Verba n. 151,
Código 8.35.0 (despesa fixa):
a) item 011 - Vencimentos de cargos para Cr$ 36.341.600,00 (trinta e seis
milhões trezentos e quarenta e um seiscentos cruzeiros);
b) item 012 - Funções gratificadas, para Cr$ 6.400.000,00 (cinco milhões e
quatrocentos mil cruzeiros);
II - no artigo 3.º (Despesa Geral), parágrafo 7.º - Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação - Ensino Primário, Verba n. 153, Código 8.33.0;
a) item 011 - despesa fixa - vencimentos de cargos - para Cr$ 1.731.633.000,00
(um bilhão, setecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e trinta e oito mil
cruzeiros);
b) item 031 - despesa variável - substituições do Ensino Primário - para Cr$
160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros);
III - no artigo 3.º (Despesa Geral), parágrafo 11 - Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas - Diretoria de Obras Públicas - Verba
n. 236, Código 8.802 (despesa variável), item 280 - Próprios do Estado
(Próprios em Geral) para Cr$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de
cruzeiros).
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de Janeiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 3.340, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre criação de cargos e funções no Quadro do Ensino e dá outras providências.
Retificação
Nos referendos da Lei supra, onde se
lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
10 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
João Caetano Álvares Junior"