LEI N. 3.357, DE 8 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Tabatinga. O

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, o imóvel baixo caracterizado, onde se acha construído o prédio da Cadeia Pública local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 1.548,80 m2 (mil quinhentos e quarenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), medindo 35,20m. (trinta e cinco metros e vinte centímetros) de frente para a rua Dario Rodrigues Lezada e 44m. (quarenta e quatro metros) no lado da rua Gomes Ribeiro, e, nos outros lados, confrontando com propriedades de Basílio Simplício e Sebastião Janazzi".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Baptista de Arruda Sampaio 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.