LEI N. 3.357, DE 8 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Tabatinga. O
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, o
imóvel baixo caracterizado, onde se acha construído o
prédio da Cadeia Pública local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 1.548,80 m2 (mil
quinhentos e quarenta e oito metros e oitenta decímetros
quadrados), medindo 35,20m. (trinta e cinco metros e vinte centímetros)
de frente para a rua Dario Rodrigues Lezada e 44m. (quarenta e quatro
metros) no lado da rua Gomes Ribeiro, e, nos outros lados, confrontando
com propriedades de Basílio Simplício e Sebastião Janazzi".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.