LEI N. 3.359, DE 15 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Taubaté.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Ribeiro da Cunha Vicente Ribeiro da Cunha, José Cunha e Ernesto Ribeiro da Cunha por doação o imóvel abaixo descrito, situado na cidade de Taubaté, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar "Cel. José Benedito Marcondes de Matos", a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 4.150 00 m2 (quatro mil cento e cincoenta metros quadrados), constituído pelos lotes ns. 15 a 26 da quadra "G" do loteamento denominado "Bosque da Saúde" medindo na sua integridade 83.00 m (oitenta e três metros) de frente por 50.00 m (cincoenta metros) da frente aos fundos confrontando pela frente com a avenida Três de um lado com a rua Seis, do outro com a rua Sete e nos fundos com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1956. 

JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.