LEI N. 3.360, DE 15 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Monte Azul Paulista.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorida a adquirir de Theodoro Rodas e sua mulher, Atanasio Rangel Garcia e sua mulher Abílio Souza Ferreira da Silva e sua mulher, Gregorio Rodas, Joaquim Rodas, Agostinha Rodas e Amelia Del'Arcos, por doação o imóvel abaixo descrito encravado na Fazenda Moderna no município de Monte Azul Paulista, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) de cada lado e confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1956. 

JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 3.360, DE 15 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Monte Azul Paulista.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - .................................... Joaquim Rodas
Leia-se:
Artigo 1.º - .................................... Joaquina Rodas