LEI N. 3.360, DE 15 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Monte Azul Paulista.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorida a adquirir
de Theodoro Rodas e sua mulher, Atanasio Rangel Garcia e sua mulher
Abílio Souza Ferreira da Silva e sua mulher, Gregorio Rodas, Joaquim
Rodas, Agostinha Rodas e Amelia Del'Arcos, por doação o
imóvel abaixo descrito encravado na Fazenda Moderna no município
de Monte Azul Paulista, destinado ao funcionamento de uma unidade
escolar primária rural a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 10.000,00 m2 (dez mil
metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) de cada lado e
confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 3.360, DE 15 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Monte Azul Paulista.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - .................................... Joaquim Rodas
Leia-se:
Artigo 1.º - .................................... Joaquina Rodas