LEI N. 3.362, DE 15 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre
inclusão de cargo de Escriturário, do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, no Quadro da Secretaria
do Govêrno.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "G" de idênticas Tabela e Parte, do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública do qual
é ocupante Haydé Lagoa de Nelis.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a que alude esta lei continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação
orçamentária correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral