LEI N. 3.363, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Institui, na cidade de Campinas, sob o patrocínio da Secretaria do Govêrno, a "Semana de Carlos Gomes".

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída na cidade de Campinas a "Semana de Carlos Gomes", durante a qual, sob o patrocínio da Secretaria do Govêrno, será anualmente exaltada a figura desse maestro e divulgada sua obra musical.
Artigo 2.º - O planejamento das comemorações será feito por uma comissão anualmente designada pelo Secretário do Govêrno dela fazendo parte, obrigatoriamente elementos representativos dos meios culturais e artísticos da cidade de Campinas e, se possivel, de seus poderes públicos.
Artigo 3.º - (Vetado...) será expedido, pelo Chefe do Poder Executivo, o regulamento desta lei.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Derville Allegretti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.